Projeto de reforma trabalhista é aprovado por 14 votos a 11.
Nesta terça-feira(6) o relatório de Ricardo Ferraço (PSDB-ES), que muda as leis trabalhista, foi aprovado por 14 votos contra 11, agora o texto segue para análise das comissões de Assuntos Sociais (CAS) e de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado antes de ir a votação em plenário.
Como ficará
Jornada de trabalho de até 12 horas, dentro do limite de 48 horas semanais, incluindo horas extras;
Atualmente, acordos coletivos não podem se sobrepor ao que é previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A jornada parcial poderá ser de até 30 horas semanais, sem hora extra, ou de 26 horas semanais, com acréscimo de até seis horas (assim, o trabalhador terá direito a 30 dias de férias);
Atualmente, a jornada parcial de até 25 horas semanais, sem hora extra e com direito a férias de 18 dias.
Ferias
Poderão ser parceladas em até três vezes. (as férias não poderão começar dois dias antes de feriados ou no fim de semana);
Atualmente, as férias podem ser parceladas em até duas vezes.
Gravidas
Gravidas poderão trabalhar em locais insalubres de graus "mínimo" e "médio", desde que apresentem atestado médico. Em caso de grau máximo de insalubridade, o trabalho não será permitido;
Atualmente, grávidas e lactantes não podem trabalhar em locais insalubres, independentemente do grau de insalubridade.
Contribuição Sindical
A contribuição sindical deixará de ser obrigatória;
Atualmente, é obrigatória e descontada uma vez por ano diretamente do salário do trabalhador.
Tempo de almoço
Em acordo coletivo ou convenção coletiva, o tempo de almoço poderá ser reduzido a 30 minutos, sendo assim deverão ser descontados da jornada de trabalho (o trabalhador que almoçar em 30 minutos poderá diminuir meia hora do tempo de trabalho);
Atualmente, a CLT prevê obrigatoriamente o período de 1 hora para almoço.
Trabalhador Intermitente
Serão permitidos contratos em que o trabalho não é contínuo. O empregador deverá convocar o empregado com pelo menos três dias de antecedência. A remuneração será definida por hora trabalhada e o valor não poderá ser inferior ao valor da hora aplicada no salário mínimo;
Atualmente, a CLT não prevê esse tipo de contrato.
Autônomos
As empresas poderão contratar autônomos e, ainda que haja relação de exclusividade e continuidade, o projeto prevê que isso não será considerado vínculo empregatício;
Atualmente, é permitido a empresas contratar autônomos, mas se houver exclusividade e continuidade, a Justiça obriga o empregador a indenizar o autônomo como se fosse um celetista.