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DEFINIDO O PRAZO PARA A REALIZAÇÃO DE CADASTRO ESTADUAL FLORESTAL DE IMÓVEL RURAL.

  • 25 de jun. de 2017
  • 1 min de leitura

O Cadastro Estadual Florestal de Imóvel Rural (CEFIR), é obrigatório e muito importante, pois sem o cadastro o produtor não terá acesso aos créditos rural, podendo até sofrer outras penalidades, o prazo para o cadastro no CEFIR acaba em 31 de dezembro.

Foi produzida uma cartilha que estar disponível no Sistema FAEB com todas as informações necessária, para a realização do cadastro. A assessoria também estar disponível para ajudar pelo telefone 71 3415-7100

Baixar cartilha aqui ou no site FAEB

 
 
 

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